Não é de hoje que o vazamento de dados em esfera nacional e internacional nos chama atenção nos noticiários. Por isso, a LGPD foi criada pra combate de todas as fraquezas que são apresentadas no universo digital e está em fase de implementação.
No artigo de hoje você vai descobrir os pontos importantes da Lei nº 13.709/2018 e como você e o seu negócio podem se preparar para esse novo momento.
Tipos de dados
- Públicos, relacionados a empresas, sistemas e estratégias;
- Públicos, relacionados a dados de pessoas físicas;
- Pessoais, como dados bancários;
- Pessoais, podendo ser utilizados de forma indevida para fins empresariais, como descoberta de perfis de compra.
LGPD e privacidade
O surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados se deu após escândalos de vazamento de dados e informações do Facebook em 2018. Depois de muitos debates a cerca do assunto entre sociedade, governo e empresas, viu-se necessidade da instauração de um ambiente seguro para a proteção dos titulares dos dados.
A LGPD tem por meta principal assegurar a segurança jurídica e a privacidade de dados pessoais e sensíveis de usuários nos meios digitais. Assim sendo, com maior transparência e padronização de processos, gerando maior confiança a toda a esfera interessada.
Fiscalização
O órgão ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ainda não constituído terá a responsabilidade de fiscalizar as empresas e suas ações, com transparência.
Punições
Esse desafio regulatório põe em cheque a necessidade de novos debates sobre a transformação digital. Nesse caso, as empresas e instituições públicas e privadas que não se adequarem as novas normas a tempo poderão sofrer multas de até 50 milhões de reais, entretanto, podendo ser aplicadas apenas em Agosto de 2021, com base na Lei nº 14.010.
O Whatsapp, por sua vez, já começou a emitir avisos de privacidade que explicam o tratamento dos dados e quais são os direitos de cada usuário.
Nesse sentido, esses direitos são que qualquer cidadão poderá pedir as informações que dizem respeito a uma empresa em relação ao próprio usuário. Além disso, existirá, em algum momento, a necessidade de aprovação explícita ao concordar com os termos dos dados em seu acesso.
Datas
Com sua vigência alterada muitas vezes devido a falta de preparação dos agentes brasileiros, tudo indica que a Lei já está em vigor desde agosto de 2020, o que seriam 24 meses após sua primeira publicação.
Então, o que se entende da LGPD é que a transparência e a gestão de riscos são as chaves para que o cidadão seja informado, com consentimento, e as empresas responsáveis, sem exceções e com ampla abrangência territorial.
_Se adeque!